Isso é o que pretende fazer o aposentado José Roberto Niero, 59 anos, de São Caetano, que se aposentou em 2011, e quer a revisão do benefício para incluir período em que trabalhou em empresa sem ser registrado. Durante três anos (de janeiro de 1971 a dezembro 1973) ele atuou em escritório de contabilidade que o manteve como trabalhador informal – e, portanto, sem contribuir à Previdência Social. Niero disse que somente no início de 1974 conseguiu fazer com que a firma formalizasse seu vínculo, com a anotação na carteira profissional, de que ele fazia parte de seu quadro de funcionários.
Dependendo da interpretação do juiz, mesmo nesses casos, a decisão pode ser desfavorável. É o que avalia o advogado Jairo Guimarães, do escritório Leite e Guimarães. “Se ele tinha carteira profissional na época e aceitou trabalhar sem registro, o INSS não é obrigado a reconhecer, porque ele concordou com essa situação”, disse. Por sua vez, Patrick Villar, do escritório Villar Advocacia, diz que há entendimento de que o tempo de serviço deve ser considerado, mesmo sem a contribuição no período, quando for comprovada a atividade.
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