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Proposta aumenta valor mínimo para que empresa pague adicional em Imposto de Renda

Projeto de Lei 6174/13

 A Câmara analisa o Projeto de Lei 6174/13, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), que amplia o valor da parcela mínima do lucro real da empresa para incidência do adicional de 10% do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

A proposta sobe em 414% a base de cálculo para incidência do adicional, passando dos R$ 20 mil apurados mensalmente, previstos na Lei 9.249/95, para R$ 82.902,60 multiplicados pelo número de meses do período de apuração do imposto. De acordo com o projeto, o valor será reajustado anualmente com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M). A alíquota base do IRPJ é de 15%.

Segundo o autor da proposta, o valor previsto na lei era compatível com a realidade de 1995, quando a lei foi publicada, mas está defasado atualmente. “A desvalorização da moeda no período faz com que as empresas paguem muito mais imposto de renda do que o economicamente justo”, afirmou Moreira.

O Executivo deverá apresentar, junto com o projeto de lei orçamentária, o valor de renúncia de receita prevista com a proposta.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0523 5.0527
Euro/Real Brasileiro 5.6632 5.6652
Atualizado em: 22/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%