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Exportação – PIS/COFINS e IPI – Suspensão

Os produtos destinados à exportação poderão sair, com suspensão do IPI, do estabelecimento industrial da pessoa jurídica produtora

 Os produtos destinados à exportação poderão sair, com suspensão do IPI, do estabelecimento industrial da pessoa jurídica produtora quando:

I – adquiridos por Empresa Comercial Exportadora (ECE), com o fim específico de exportação; e

II – remetidos a recintos alfandegados ou a outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exportação.

A Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins não incidirão sobre as receitas decorrentes das operações de:

I – exportação de mercadorias para o exterior; e

II – vendas a ECE com o fim específico de exportação.

(Instrução Normativa RFB 1.152/2011, atualizada pela Instrução Normativa RFB 1.462/2014)

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0523 5.0527
Euro/Real Brasileiro 5.6667 5.6687
Atualizado em: 22/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%