Os Estados chegaram a um acordo para partilhar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas transações feitas pela internet, segundo informações publicadas pela Folha de S. Paulo nesta segunda-feira. Hoje, o imposto que incide sobre compras eletrônicas é recolhido apenas no Estado de origem da empresa vendedora. O acordo estabelece que parte do tributo seja destinado ao Estado que recebe a mercadoria.
Com esse acordo, as transações virtuais vão seguir o que já é praticado no ICMS interestadual tradicional. O recolhimento do tributo, porém, ficará a cargo do varejista virtual, que pagará o ICMS na origem e no destino. O Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) decidiu que o repasse do imposto será feito de forma gradual, ao longo de cinco anos, para que os Estados que concentram a maior parte das empresas de comércio eletrônico não tenham uma perda brusca de arrecadação. O Estado de origem vai transferir, anualmente, 20% da parcela do tributo ao Estado de destino, até chegar a 100% da participação estabelecida em cinco anos.
| Compra | Venda | |
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| Atualizado em: 22/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
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| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |