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REFIS – Compensação com Prejuízos Fiscais – Regularização da Parcela de Entrada

Base: Portaria PGFN/RFB 04/2014.

As empresas que optaram por usar créditos decorrentes de prejuízo fiscal apurado no IRPJ e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL para compensar dívidas inscritas no parcelamento especial para controladas e coligadas no exterior têm até o dia 16 de junho de 2014 para regularizar sua situação, caso tenham pago a menor o valor da parcela de entrada no programa.

Base: Portaria PGFN/RFB 04/2014.

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Compra Venda
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Euro/Real Brasileiro 5.668 5.67
Atualizado em: 22/10/2026 19:30

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07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%