Em consideração a Instrução Normativa nº 05/2013, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, algumas Juntas Comerciais publicaram editais notificando os empresários, sociedades empresariais e cooperativas, a efetuarem, no prazo de trinta dias, a contar da publicação dos mesmos, o arquivamento no registro público de empresas mercantis, de qualquer ato que venha a comprovar o seu pleno exercício de atividade mercantil sob pena de perder o registro de sua empresa.
Conforme o artigo 1º da IN, “o empresário individual, a empresa individual de responsabilidade Ltda – Eireli, a sociedade Empresária e a cooperativa, que não procederem a qualquer arquivamento no período de 10 anos, contados da data do último arquivamento, deverão comunicar à Junta Comercial que desejam manter-se em funcionamento, sob pena de serem considerados inativos, promovendo o cancelamento do registro, com a perda automática da proteção do seu nome empresarial”.
Verifique se em seu estado a Junta Comercial já publicou algum edital sobre o assunto.
Veja aqui a íntegra da Instrução Normativa.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0523 | 5.0527 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6668 | 5.6688 |
| Atualizado em: 22/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |