Notícias

RETIFICAÇÃO - Residentes no exterior já podem tirar CPF no exterior de imediato

O processo de atendimento de inscrição, que demorava em média 20 dias para ser concluído, passou a ser imediato.

A Receita Federal – RFB em parceria com o Ministério das Relações Exteriores - MRE implementou nova sistemática de atendimento de inscrição no CPF para pessoas físicas residentes no exterior, brasileiros e estrangeiros.

O processo de atendimento de inscrição, que demorava em média 20 dias para ser concluído, passou a ser imediato.

O interessado em obter a inscrição no CPF deve realizar os seguintes procedimentos:

1. preencher o formulário eletrônico nas versões em português, espanhol ou inglês, disponível no sítio da RFB, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, e imprimi-lo; e

2. entregar o formulário, acompanhado de cópia dos documentos pessoais, em uma repartição consular brasileira (Consulado ou Embaixada com setor consular), para fins de conclusão da solicitação.

A repartição consular brasileira processará a solicitação e informará o número de inscrição no cadastro CPF ao interessado. Se houver inconsistência cadastral, o pedido de inscrição será encaminhado à Receita Federal para análise. Nesse caso, o solicitante poderá acompanhar o andamento de seu pedido no sítio da RFB, nas versões em português, espanhol ou inglês.

Dentro do prazo de 90 dias, o solicitante poderá:

a) emitir o Comprovante de Inscrição no CPF por meio de serviço disponível no sítio da RFB; e

b) em caso de incorreção nos dados cadastrais, requerer a retificação, sem ônus.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0523 5.0527
Euro/Real Brasileiro 5.6678 5.6698
Atualizado em: 22/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%