A Câmara analisa o Projeto de Lei 5886/13, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que altera a Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS – Lei 8.036/90) para determinar o aumento gradual da multa paga pelo empregador no caso de demissão sem justa causa do empregado.
Hoje, pela lei, na hipótese de demissão sem justa causa, o empregador deve depositar, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, valor igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. De acordo com a proposta, esse valor será acrescido de um ponto percentual, a cada ano de vigência do contrato de trabalho, até o limite de 50%.
“A proposta desonera a folha de pagamento à medida que escalona a multa, acrescentando um ponto percentual a cada ano trabalhado, e inibe de certa forma a rotatividade, beneficiando especialmente os empregados mais antigos”, afirmou o autor da proposta.
Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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| Atualizado em: 22/10/2026 18:30 | ||
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