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Divulgadas novas regras para a ECD

Instrução Normativa 1.420/2013

Fonte: COAD

A Instrução Normativa 1.420/2013, da Receita Federal, publicada no Diário Oficial de hoje, 20-12, entre outras disposições, estabelece que ficam obrigadas adotar a ECD (Escrituração Contábil Digital), em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
 - as pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real;
 - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e
 - as pessoas jurídicas imunes e isentas.

 

Até 2013 a exigência de adoção da ECD atinge apenas as sociedades empresárias sujeitas à tributação com base no lucro real.

 

http://www.coad.com.br/home/noticias-detalhe/55096/divulgadas-novas-regras-para-a-ecd

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