O Ato Declaratório Cofis nº 91/2013- DOU 1 de 11.12.2013, alterou o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFD-Contribuições), constante no Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis nº 20/2012, o qual passa a vigorar com os ajustes e alterações constantes do Anexo Único da norma em referência.
Dentre os ajustes e as alterações, destacamos os seguintes:
a) tabela de registros e de obrigatoriedade de apresentação - EFD-Contribuições: abertura do arquivo digital e Bloco 0 (Blocos C, I e M);
b) Registro 0000: abertura do arquivo digital e identificação da pessoa jurídica;
c) Registro 0035: identificação de sociedade em conta de participação (SCP);
d) Registro C175: registro analítico do documento (código 65);
e) Registro C850: registro analítico do documento - CF-e (código 59);
f) Registro C890: processo referenciado;
g) Registro I199: processo referenciado;
h) Registro M115: detalhamento dos ajustes do crédito de PIS/Pasep apurado;
i) Registro M205: contribuição para o PIS/Pasep a recolher - Detalhamento por código de receita;
j) Registro M225: detalhamento dos ajustes da contribuição para o PIS/Pasep apurada;
k) Registro M515: detalhamento dos ajustes do crédito de Cofins apurado;
l) Registro M605: Cofins a recolher - Detalhamento por código de receita;
m) Registro M625: detalhamento dos ajustes da Cofins apurada;
n) Registro 1300: controle dos valores retidos na fonte - PIS/Pasep;
o) Registro 1700: controle dos valores retidos na fonte - Cofins.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0363 | 5.0373 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6496 | 5.6516 |
| Atualizado em: 22/10/2026 16:10 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |