Notícias

1° parcela - Décimo Terceiro Salário

A primeira parcela deverá ser paga até o dia 30 de novembro, sendo devido o depósito do FGTS.

Fonte: LegisWeb

O décimo terceiro salário foi instituido pela Lei nº 4.090/1962,  é uma gratificação Natalina devida a todos os empregados urbanos, rurais, domésticos e o trabalhador avulso.

O décimo terceiro salário corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida, por mês de serviço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral.

A primeira parcela deverá ser paga até o dia 30 de novembro, sendo  devido o depósito do FGTS. A  contribuição previdenciária é devida sobre o valor total, porém o desconto ocorre somente na segunda parcela que deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

 

https://www.legisweb.com.br/noticia/?id=9786

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0427 5.045
Euro/Real Brasileiro 5.6611 5.6631
Atualizado em: 22/10/2026 14:50

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%