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Juros Dedutíveis – Lucro Real

Medida Provisória 627/2013

Fonte: Blog Guia Tributário

A Medida Provisória 627/2013, ao atualizar o artigo 17 do Decreto Lei 1.498/1977, determina que, sem prejuízo do disposto no artigo 13 da Lei 9.249/1995 (despesas indedutíveis), os juros pagos ou incorridos pelo contribuinte serão dedutíveis como custo ou despesa operacional, observadas as seguintes normas:

a) os juros pagos antecipadamente, os descontos de títulos de crédito, a correção monetária prefixada e o deságio concedido na colocação de debêntures ou títulos de crédito deverão ser apropriados, pro rata tempore, nos exercícios sociais a que competirem; e

b) os juros e outros encargos, associados a empréstimos contraídos, especificamente ou não, para financiar a aquisição, construção ou produção de bens classificados como estoques de longa maturação, propriedade para investimentos, ativo imobilizado ou ativo intangível, podem ser registrados como custo do ativo, desde que incorridos até o momento em que os referidos bens estejam prontos para seu uso ou venda.

Alternativamente, nesta hipótese “b”, os juros e outros encargos poderão ser excluídos na apuração do lucro real quando incorridos, devendo ser adicionados quando o respectivo ativo for realizado, inclusive mediante depreciação, amortização, exaustão, alienação ou baixa.

Caberá ao contribuinte verificar qual opção lhe será vantajosa, pois poderá manter a depreciação linear dos encargos agregados ao custo ou promover a imediata exclusão dos encargos incorridos na determinação do Lucro Real.

 

http://guiatributario.net/2013/11/13/juros-dedutiveis-lucro-real/

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

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Atualizado em: 22/10/2026 14:10

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%