Notícias

Economia Tributária – Quitação de Multas e Juros de Tributos do REFIS com Prejuízos Fiscais ou Base Negativa da CSLL

Esta possibilidade é prevista pelos §§ 7° e 8° do artigo 1º da Lei 11.941/2009, que instituiu o REFIS, e cuja adesão foi prorrogada até 31.12.2013 pelo artigo 17 da Lei 12.865/2013.

Fonte: Blog Guia Tributário

A pessoa jurídica poderá liquidar valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios, inclusive relativos a débitos inscritos em Dívida Ativa da União, com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL próprios.

Esta possibilidade é prevista pelos §§ 7° e  8° do artigo 1º da Lei 11.941/2009, que instituiu o REFIS, e cuja adesão foi prorrogada até 31.12.2013 pelo artigo 17 da Lei 12.865/2013.

O valor do crédito será determinado mediante a aplicação sobre o montante do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL das alíquotas de 25% (vinte e cinco por cento) e de 9% (nove por cento), respectivamente.

Somente poderão ser utilizados montantes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL relativos aos períodos de apuração encerrados até a publicação da Lei 11.941/2009 (28.05.2009), devidamente declarados à RFB.

A pessoa jurídica deverá manter, durante todo o período de vigência do parcelamento, os livros e documentos exigidos pela legislação fiscal, comprobatórios do montante do prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, e promover a baixa dos valores nos respectivos livros fiscais.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0429 5.0448
Euro/Real Brasileiro 5.6564 5.6584
Atualizado em: 22/10/2026 13:45

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%