Notícias

Receita tem dez dias para julgar recurso de contribuinte

O prazo estabelecido, seguindo o artigo 24 da Lei 11.547, foi de 360 dias.

Fonte: Consultor Jurídico

Petições, defesas ou recursos administrativos apresentados pelo contribuinte devem ser analisados em até 360 dias. Por não respeitar o prazo determinado pelo artigo 24 da Lei 11.547/2007, a Receita Federal tem dez dias para analisar o pedido de impugnação de Notificação Fiscal de Lançamento apresentado por um contribuinte. A decisão é do juízo da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, que acolheu em caráter liminar o Mandado de Segurança impetrado pelos advogados Raul Haidar eSandro Mercês.

O prazo estabelecido, seguindo o artigo 24 da Lei 11.547, foi de 360 dias. Como isso não ocorreu, de acordo com a decisão, o pedido de liminar foi acolhido e a Receita Federal deve concluir o processo administrativo em dez dias.

A exigência do crédito tributário questionado pelo autor da demanda estaria suspensa por conta do recurso, como prevê o artigo 151 do Código Tributário Nacional. Ainda assim, a Receita Federal reteve a restituição a que o contribuinte teria direito neste ano, compensando-a com o débito ainda não julgado.

A decisão informa que o pedido de impugnação foi apresentado à Receita Federal em agosto de 2011 mas, até outro de 2013, ainda não foi analisado, o que está causando prejuízos ao demandante. O precedente citado foi o Recurso Especial 1.138.206/RS, julgado em 2010 pelo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos. Segundo o texto, foi determinada a necessidade da duração razoável do processo administrativo fiscal.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0434 5.0448
Euro/Real Brasileiro 5.6527 5.6547
Atualizado em: 22/10/2026 12:50

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%