Notícias

TRF admite Receita quebrar sigilo sem autorização

A decisão rejeitou, por 17 votos a um, uma arguição de inconstitucionalidade movida por um acusado de crime tributário e falsidade ideológica.

Autor: Mariana DurãoFonte: Estadão

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES)acolheu um parecer do Ministério Público Federal (MPF) e julgou constitucional a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal sem a necessidade de autorização judicial.

A decisão rejeitou, por 17 votos a um, uma arguição de inconstitucionalidade movida por um acusado de crime tributário e falsidade ideológica. Nesse caso, o réu alegou que as provas que fundamentavam a ação teriam sido obtidas ilegalmente, por meio da quebra de seu sigilo bancário pela Receita.

O parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região, do MPF, sustentou que a Lei Complementar 105/2001 permite, em seu artigo 6º, que autoridades fiscais avaliem movimentações financeiras quando já há processo administrativo ou procedimento fiscal em curso, e tal exame é indispensável para esclarecer os fatos.

A procuradora Cristina Romanó, responsável pelo parecer, destacou que a Constituição não condiciona a quebra do sigilo bancário ao aval prévio da Justiça. O argumento é que o sigilo bancário não tem caráter absoluto, já que se sujeita ao princípio da moralidade pública e privada.

"Essa decisão, importantíssima no combate à sonegação fiscal, referendou o que a Constituição já prevê, que é o poder e dever da Receita Federal de identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte, sendo fundamental para legitimar as autuações fiscais contra sonegadores e, consequentemente, a persecução penal dos crimes tributários pelo Ministério Público", afirma, em nota, o procurador-chefe substituto da PRR2, José Augusto Vagos, que representou o MPF no plenário do tribunal.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0492 5.0502
Euro/Real Brasileiro 5.6541 5.6561
Atualizado em: 14/10/2026 18:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%