Notícias

Simples Nacional: Atenção com a Tributação Monofásica

A tributação monofásica consiste em destacar a incidência do tributo em uma determinada fase da cadeia de um produto ou serviço.

Fonte: Blog Guia Tributário

A tributação monofásica consiste em destacar a incidência do tributo em uma determinada fase da cadeia de um produto ou serviço.

Um exemplo, é a Lei nº 10.147/2000, que criou o regime monofásico para produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos, que tornou os importadores e industriais desses produtos responsáveis pelo recolhimento do PIS e da COFINS incidentes sobre a cadeia de produção e consumo mediante a aplicação de uma alíquota global de 12,50% e reduziu a zero a alíquota do PIS e da COFINS para revendedores e varejistas.

Na apuração do valor devido mensalmente no Simples Nacional, a ME ou EPP que proceda à importação ou à industrialização de produto sujeito à tributação concentrada em uma única etapa (monofásica) do PIS e COFINS deve destacar a receita das demais receitas.

Ao aplicar a tabela do Simples Nacional sobre a revenda de produtos sujeitas anteriormente à receita monofásica, deve-se excluir a alíquota do PIS e COFINS da faixa correspondente, para evitar tributar 2 vezes o produto (a fase anterior, já tributada, e a fase atual).

Referências: art. 18, § 14, da Lei Complementar 123/2006 e Solução de Divergência Cosit 17/2013.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0427 5.045
Euro/Real Brasileiro 5.646 5.648
Atualizado em: 22/10/2026 11:55

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%