Notícias

Banco do Brasil deverá pagar horas extras por suprimir intervalo da mulher

É que esse dispositivo estabelece que a mulher tem direito a um intervalo de 15 minutos antes de dar início à jornada extraordinária.

Ainda é grande e acalorada a discussão no mundo jurídico sobre se o artigo 384 da CLT violaria ou não o princípio constitucional da isonomia, segundo o qual homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. É que esse dispositivo estabelece que a mulher tem direito a um intervalo de 15 minutos antes de dar início à jornada extraordinária. O objetivo do legislador ordinário aí foi o de proteger a saúde e a higidez física da mulher. Assim, se o empregador deixar de conceder a pausa prevista em lei, ficará obrigado a remunerar o período suprimido com acréscimo de 50%.

Para a 4ª Turma do TRT-MG, a igualdade entre homens e mulheres é jurídica e intelectual e, de forma alguma, afasta a natural diferenciação fisiológica e psicológica entre os sexos. Esta é inegável, diante da "flagrante a diferença da compleição física entre homens e mulheres". As palavras são do desembargador Júlio Bernardo do Carmo, ao julgar desfavoravelmente o recurso apresentado pelo Banco do Brasil contra a sentença que o condenou a pagar, como extras, 15 minutos de intervalo não usufruídos por uma empregada.

"O maior desgaste da mulher trabalhadora, inúmeras vezes sobrecarregada com a funções de mãe, dona de casa e profissional, deve receber também maior consideração do Legislador Constituinte, que, através do inteiro teor do art. 384 da CLT, concedeu-lhe intervalo de 15 minutos antes de se ativar no sobrelabor, tempo necessário à recomposição de sua energia física e psíquica, para continuação da extenuante atividade profissional", fundamentou o magistrado, entendendo que o artigo 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Com essas considerações, a Turma de julgadores, à unanimidade, confirmou a decisão de 1º Grau que garantiu à bancária o direito a 15 minutos extras diários.

( 0000299-28.2013.5.03.0061 RO )

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0295 5.0318
Euro/Real Brasileiro 5.6325 5.6345
Atualizado em: 22/10/2026 10:15

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%