O Programa de Cultura do Trabalhador, instituído pela Lei nº 12.761/2012 destinado a fornecer aos trabalhadores meios para o exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura foi regulamentado pelo Decreto nº 8.084/2013, publicado no DOU de 27.08.2013.
A pessoa jurídica optante pelo Programa de Cultura do Trabalhador poderá a distribuir a seus trabalhadores com vínculo empregatício o vale-cultura, utilizado para acesso e fruição de produtos e serviços culturais, no âmbito do Programa de Cultura do Trabalhador.
O vale-cultura deverá ser oferecido ao trabalhador com vínculo empregatício e que perceba até 05 salários mínimos mensais.
O fornecimento do vale-cultura aos trabalhadores com renda superior a 05 salários mínimos mensais depende da comprovação da sua oferta a todos os trabalhadores percebam remuneração até este limite.
O valor correspondente não se integrará como salário, portanto não sofrerá incidência de Contribuição Previdência, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Imposto de Renda Retido na fonte.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0426 | 5.0449 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.649 | 5.651 |
| Atualizado em: 22/10/2026 09:35 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |