A responsabilidade pela retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins no pagamento pela prestação de serviços é do estabelecimento matriz. Porém, se a filial fizer o pagamento diretamente a quem prestou o serviço, pode efetuar a retenção ela própria.
Por meio da Solução de Consulta nº 7, de 2013, a Receita Federal esclarece que, quando a empresa possuir filiais, o cálculo das contribuições sociais a serem retidas deverá levar em conta o total dos pagamentos no mês, independentemente de terem sido feitos por matriz ou filial. Isso porque segundo a Lei nº 10.925, de 2004, é dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5 mil, o que poderia ser usado como planejamento tributário para pagar menos tributos.
A solução de consulta foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira. Ela tem valor legal somente para quem fez a consulta, mas orienta os demais contribuintes.
Ainda segundo o texto do Fisco, deverá obrigatoriamente ser centralizado na matriz a entrega à Secretaria da Receita Federal do Brasil da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), conforme o estabelecido na Instrução Normativa nº 1.216, de 2012.
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