Notícias

Professor tem direito a recebimento de adicional noturno

Afinal, o que importa: o horário trabalhado ou a função do profissional?

O artigo 57 da CLT deixou de fora da abrangência das regras gerais de duração da jornada aquelas profissões que contam com regras especiais. Dentre as exceções incluem-se os professores, cujo trabalho é regulamentado pelos artigos 317 a 324 da CLT. Mas o fato de o legislador ter tratado de questões específicas da jornada do professor em separado é capaz de retirar desses profissionais o direito ao adicional noturno? Afinal, o que importa: o horário trabalhado ou a função do profissional?

Esse tema foi analisado pela 6ª Turma do TRT-MG ao apreciar o recurso de uma fundação que não se conformava em ter que pagar o adicional noturno a uma professora, ex-empregada da instituição. Segundo alegou a ré, o artigo 73 da CLT, que prevê o direito, não se aplica aos professores. Mas o relator do recurso, juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, não deu razão à empregadora.

Conforme explicou o magistrado, a remuneração do trabalho noturno superior ao diurno está expressamente prevista no artigo 7º, inciso IX, da Constituição Federal. Esse direito é estendido a todos os trabalhadores urbanos, sem qualquer ressalva, inclusive aos professores."O fato de o professor pertencer a categoria profissional diferenciada não lhe retira tal garantia constitucionalmente assegurada", destacou o julgador no voto. Ele observou que não há qualquer dispositivo específico quanto ao trabalho noturno no regramento próprio relativo à jornada e remuneração dos professores (art. 318 a 321 da CLT). Neste caso, segundo o relator, aplica-se a regra do regime normal previsto no artigo 73 da CLT.

Assim, se a professora ministrou aulas a partir das 22h, é o quanto basta para que ela tenha direito ao adicional noturno. Por essa razão, o recurso da instituição foi julgado improcedente e confirmada a condenação ao pagamento da parcela, acrescidas de reflexos.

( 0000437-16.2012.5.03.0033 RO )

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0278 5.0287
Euro/Real Brasileiro 5.6488 5.6508
Atualizado em: 22/10/2026 06:00

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%