As disposições administrativas sobre o Reporto estão contidas na nova Instrução Normativa RFB 1.370/2013, a qual revogou as disposições anteriores dadas pela Instrução Normativa RFB 879/2008.
O Reporto é um regime especial de incentivo à modernização e ampliação da estrutura portuária, permitindo adquirir no mercado interno ou importar bens com suspensão do pagamento dos seguintes tributos:
I – nas aquisições no mercado interno: a) Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); b) Contribuição para o PIS/Pasep; e c) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); e
II – na importação: a) IPI vinculado à importação; b) Imposto de Importação (II); c) Contribuição para o PIS/Pasep-Importação; e d) Cofins-Importação.
São beneficiários do Reporto: i) o operador portuário; ii) o concessionário de porto organizado; iii) o arrendatário de instalação portuária de uso público; iv) a pessoa jurídica autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto ou exclusivo, inclusive aquelas que operam com embarcações de offshore; v) as empresas de dragagem, definidas na Lei 12.815/2013; vi) os concessionários ou permissionários de recintos alfandegados de zona secundária; vii) o concessionário de transporte ferroviário.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0278 | 5.0287 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6479 | 5.6499 |
| Atualizado em: 22/10/2026 06:00 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |