A Justiça do Trabalho é competente para julgar lides relativas à liberação do FGTS de empregado público que teve o contrato de trabalho extinto pela conversão do regime celetista para o estatutário. Esse foi o entendimento adotado pela 9ª Turma do TRT-MG, em sua maioria, ao julgar desfavoravelmente o recurso apresentado pela Caixa Econômica Federal.
Na situação analisada, o juízo de 1º grau declarou a competência da JT para julgar a demanda, proposta por um ex-empregado do Município de Aimorés, e deferiu o pedido de liberação do FGTS, mediante alvará, junto à CEF. Esta, na condição de terceira prejudicada, manifestou seu inconformismo com a decisão, sustentando que a competência para apreciar e julgar a demanda é da Justiça Federal.
Mas o juiz convocado Ricardo Marcelo Silva, relator do recurso, não deu razão à Caixa, descartando a hipótese de incompetência da Justiça Trabalhista. Ele esclareceu que o caso envolve a liberação de valores depositados em decorrência de contrato de trabalho firmado sob o regime celetista entre reclamante e reclamado. Assim, e com fundamento no artigo 114, incisos I e IX, da CF/88, concluiu que ação, decorrente da relação de trabalho, é contemplada na Justiça do Trabalho.
"Se o pedido (liberação do FGTS) resulta da relação de trabalho, não se pode apartá-lo, ele está inserido no âmbito da competência desta Justiça" , registrou o julgador, fazendo menção a precedentes jurisprudenciais sobre a matéria.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0236 | 5.0239 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.65 | 5.652 |
| Atualizado em: 21/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |