A Instrução Normativa 1.347, publicada no Diário Oficial de 17-4, que altera a Instrução Normativa 1.333/2013, estabelece que Declaração de Ajuste Anual relativa a espólio, independentemente de ser inicial, intermediária ou final, que se enquadre nas hipóteses que preveem a utilização de certificação digital, deverá ser apresentada, em mídia removível, em uma unidade da RFB, durante o seu horário de expediente, sem a necessidade de utilização de certificado digital.
Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual, com a utilização de certificado digital, o contribuinte que se enquadrou, no ano-calendário de 2012, em pelo menos uma das seguintes hipóteses:
– recebeu rendimentos, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00: tributáveis, sujeitos ao ajuste anual; isentos e não tributáveis; tributados exclusivamente na fonte; ou
– realizou pagamentos a pessoas jurídicas, dedutíveis na Declaração, ou a pessoas físicas, dedutíveis ou não, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00, em cada caso ou no total.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1124 | 5.1154 |
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| Atualizado em: 16/07/2026 13:59 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
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| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
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| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |