A Declaração Especial enviada ao Banco Central por aqueles que têm mais de US$ 100 mil aplicados no exterior não dispensa da declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física). O alerta é do advogado responsável pelas áreas de planejamento sucessório e tributário do escritório Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, Samir Choaib.
De acordo com ele, muita gente confunde as duas declarações, entretanto, o fato é que tanto a Declaração Especial, como o IRPF, devem ser entregues por quem tem mais de US$ 100 mil aplicados fora do Brasil, enquanto que aqueles que possuem quantia menor do que esse valor no exterior deve m apenas entregar o Imposto de Renda para a Receita Federal.
Declaração Especial
O prazo para a entrega da Declaração Especial ao BC terminou no último dia 05 de abril, contudo, segundo Choaib, ainda é possível escapar da multa integral, que pode chegar ao valor de R$ 250 mil.
Isso porque, explica ele, o Banco Central prevê que, em caso de atraso de até 30 dias, para prestação entregue fora do prazo, será cobrado 10% da multa prevista, enquanto que para atrasos entre 30 e 60 dias, a redução é de 50% no valor da multa.
“No geral, a Declaração Especial não gera nenhum tipo de imposto a pagar, mas se a pessoa não entregar ela resulta em multa”, finaliza o advogado.
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