Nos termos do artigo 2º da Medida Provisória 609/2013, a partir de 08.03.2012 a apuração de crédito presumido e a suspensão previstas nos artigos 8º e 9º, respectivamente, da Lei 10.925/2004, não mais se aplicam aos produtos classificados nos seguintes códigos da TIPI:
03.02 – Peixes frescos ou refrigerados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04;
03.03 – Peixes congelados, exceto os filés de peixes e outra carne de peixes da posição 03.04;
03.04 – Filés de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados;
0405.10.00 - Manteiga;
15.07 – Óleo de soja e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;
15.08 – Óleo de amendoim e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;
15.09 – Azeite de oliva (oliveira) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamentmodificados;
15.10 – Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09;
15.11 – Óleo de dendê e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;
15.12 – Óleos de girassol, de cártamo ou de algodão, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;
15.13 – Óleos de coco (óleo de copra), de amêndoa de palma (palmiste) ou de babaçu, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;
15.14 – Óleos de nabo silvestre, de colza ou de mostarda, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados;
1517.10.00 – Margarina, exceto a margarina líquida e;
1701.14.00 – Outros açúcares de cana.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0236 | 5.0239 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6486 | 5.6506 |
| Atualizado em: 21/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |