Começa nesta terça-feira (15), o prazo para as empresas entregarem a Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2012. A data final é em 8 de março.
Pela legislação, estão obrigados a entregar a Rais:
O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a a Rais Negativa - preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.
Quem não entregar a Rais no prazo, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa de a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 (por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro).
Como entregar
O programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS, que traz o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br/rais) ou no site www.rais.gov.br.
Não sendo possível a entrega da Rais pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE. Entretanto, é necessário que o motivo seja devidamente justificável. Vale destacar para a entrega do documento é obrigatório a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.
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| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
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| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
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| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |