Notícias

Seguro-Desemprego: Fixados os critérios para reajuste anual do seguro-desemprego

Resolução 707 Codefat, de 10-1-2013

Fonte: LegisWeb

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 11-1-2013, a Resolução 707 Codefat, de 10-1-2013, que dispõe sobre o reajuste anual do valor do benefício seguro desemprego, revogando a Resolução 685 Codefat/2011.

Segundo o referido ato, o reajuste das três faixas salariais necessárias ao cálculo do valor do benefício seguro-desemprego observará a variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste.

Na hipótese de não divulgação do INPC referente a um ou mais meses compreendidos no período do cálculo até o último dia útil imediatamente anterior à vigência do reajuste, será utilizado o índice estimado pelo Poder Executivo dos meses não disponíveis.

O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo e no pagamento será considerado:

a) o valor do salário-mínimo do mês imediatamente anterior, para benefícios colocados à disposição do beneficiário até o dia 10 do mês de reajuste;

b) o valor do salário-mínimo do próprio mês, para benefícios colocados à disposição do beneficiário após o dia 10 do mês de reajuste.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0236 5.0239
Euro/Real Brasileiro 5.645 5.647
Atualizado em: 21/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%