Além de tratar da mudança na forma de cálculo das contribuições sociais pagas por uma série de segmentos do setor industrial e de serviços, a MP 582 “ganhou” mais um tópico sensível ao passar pelas mãos do relator, deputado Marcelo Castro (PMDB-PI): trata da elevação do teto de faturamento para que as empresas se enquadrem no regime de lucro presumido.
Fixado em R$ 42 milhões desde 2002, o limite de acesso ao sistema sobe para R$ 72 milhões, uma mudança importante, embora tardia e menor do que o desejável. “Nos últimos dez anos, devido à alta dos preços, uma grande quantidade de empresas de médio porte foi obrigada a adotar o regime do lucro real, que, de modo geral, implica carga tributária maior do que no lucro presumido”, diz Jorge Henrique Zaninetti, sócio do Siqueira Castro. Pelas contas do advogado, considerada a inflação oficial no período, a tabela deveria elevar para R$ 80 milhões o faturamento máximo para uso do lucro presumido.
A mudança, ainda que mais modesta do que o desejável, é positiva, especialmente para o setor de serviços, no qual se concentram empresas de médio porte. Zaninetti exemplifica com um cliente que paga o imposto com alíquota de 30% no lucro real e 18% no presumido. Porém, como diria o craque Garrincha, “esqueceram de combinar com os russos”. Se a novidade passar no Congresso, ainda pode ser vetada — total ou parcialmente — por Dilma Rousseff, caso o governo verifique que a mudança derruba a arrecadação. Neste caso, o veto para a análise dos parlamentares, o que delonga o processo.
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