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A partir de 12.01.2013, atividade de segurança privada, armada ou desarmada passará a observar novas regras

Portaria DPF nº 3.233/2012 - DOU 1 de 13.12.2012

Fonte: LegisWeb

Por meio da Portaria DPF nº 3.233/2012 - DOU 1 de 13.12.2012, o Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal editou a Portaria nº 3.233/2012, a qual entrará em vigor a partir de 12.01.2013, para disciplinar as atividades de segurança  privada, armada ou desarmada, desenvolvidas pelas empresasespecializadas, pelas empresas que possuem serviço orgânico de segurança e pelos profissionais que nelas atuam, bem como para regular a fiscalização dos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros.

 

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Atualizado em: 21/10/2026 19:30

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