A 2ª Turma do TRT-MG manteve decisão de 1º Grau que reconheceu a unicidade do contrato de trabalho de uma empregada, dispensada grávida, que foi readmitida, quando deveria ter sido reintegrada. Assim, como a dispensa é nula, o contrato é um só. Como consequência, o empregador deverá pagar à trabalhadora o salário e demais parcelas do período.
O reclamado não concordou com a condenação, sustentando que, assim que tomou conhecimento da gravidez da empregada, 30 dias após a dispensa, providenciou imediatamente sua readmissão. E disse mais: que no período não houve prestação de serviços e que respeitou a garantia de emprego. Mas a juíza convocada Sabrina de Faria Fróes Leão, relatora no recurso, não lhe deu razão.
Conforme explicou a relatora, o empregador agiu dentro da lei, ao decidir recolocar a trabalhadora, tão logo tenha ficado sabendo do seu estado gravídico. No entanto, em decorrência da nulidade da dispensa, o caso era de reintegração no mesmo emprego e não de readmissão, mediante a celebração de um novo contrato. Trata-se de hipótese de prosseguimento do vínculo.
Com esses fundamentos, a magistrada manteve a sentença que condenou o réu a retificar a carteira de trabalho da reclamante, para constar um único contrato, com admissão em 05.12.08 e saída em 01.06.11, além de pagar o salário, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e FGTS com multa de 40% referente ao período de afastamento, no que foi acompanhada pela Turma julgadora.
( 0001459-78.2011.5.03.0087 ED )
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0934 | 5.0964 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.82072 | 5.83431 |
| Atualizado em: 15/07/2026 12:25 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |