Foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a lei nº 12.741 que obriga as empresas informarem na nota fiscal os valores dos impostos pagos pelos contribuintes na compra de produtos.
De acordo com a publicação feita no Diário Oficial da União desta segunda-feira (10), a lei passa a vigorar em seis meses.
Tributos e vetos
Segundo a nova lei, entre os tributos que deverão ser informados ao consumidor estão ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Imobiliários), PIS/Pasep; Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o imposto que incide sobre a comercialização e importação de derivados de petróleo.
A presidente Dilma vetou na lei, os artigos que determinavam a discriminação do Imposto de Renda e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) na nota fiscal.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.20745 | 5.21235 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.02337 | 6.02954 |
| Atualizado em: 14/08/2026 10:25 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
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| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |