Notícias

Turma aplica nova redação da Súmula 428 e defere horas de sobreaviso a empregado que permanecia aguardando ordens

A empresa, por sua vez, limitou-se a negar o pedido do empregado, com fundamento no antigo entendimento da Súmula 428.

Recentemente, na 2ª Semana do Tribunal Superior do Trabalho, a Súmula 428 recebeu nova redação. Se antes o empregado que usa aparelho de intercomunicação fora do horário regular de trabalho somente teria direito a receber horas de sobreaviso quando ficasse proibido de sair de casa, aguardando o chamado do empregador, agora, a simples espera pela convocação para o serviço durante o período de descanso é suficiente para gerar o direito ao recebimento do tempo de sobreaviso.

"Considera-se em sobreaviso o empregado que, à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados, permanecer em regime de plantão ou equivalente, aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso". Esse é o teor do inciso II, que alterou a Súmula 428 e foi aplicado pela 5ª Turma do TRT-MG para dar provimento ao recurso do empregado e condenar a empregadora ao pagamento de 48 horas mensais de sobreaviso, à razão de 1/3 da remuneração, com reflexos nas demais parcelas.

A decisão de 1º Grau havia indeferido o pedido, com o que não concordou o empregado, apresentando recurso. Segundo esclareceu o desembargador José Murilo de Morais, o trabalhador afirmou que permanecia de sobreaviso, à disposição da reclamada, com o celular ligado o tempo todo, aguardando convocação para o serviço, sem poder se ausentar da cidade. Em depoimento pessoal, o autor confessou que o sobreaviso ocorria uma vez por mês, sábado e domingo inteiros, e que, nessa situação, podia seguir com a vida normal, desde que permanecesse com o telefone e não fizesse uso de bebida alcoólica.

A empresa, por sua vez, limitou-se a negar o pedido do empregado, com fundamento no antigo entendimento da Súmula 428. Nesse contexto e levando em conta a modificação de posicionamento do TST, o relator entendeu que o empregado tem direito a receber as horas que permaneceu de sobreaviso e modificou a decisão de 1º Grau, condenando a ré, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.

( 0000932-28.2011.5.03.0055 RO )

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0236 5.0239
Euro/Real Brasileiro 5.6432 5.6452
Atualizado em: 21/10/2026 19:30

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%