O governo voltou a adiar por mais três meses a obrigatoriedade do uso do novo formulário para rescisão de contrato de trabalho. O documento seria exigido a partir desta quinta-feira, mas as empresas ganharam até o dia 31 de janeiro para se adequar à mudança. O primeiro prazo concedido pelo governo havia sido em julho deste ano. Depois, ampliou para 1º de novembro.
A nova prorrogação foi determinada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Brizola Neto, porque 59% das companhias ainda não adotaram o novo formulário. "Não podemos correr o risco de que o trabalhador seja prejudicado no momento em que for requerer o seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na Caixa Econômica Federal", disse Brizola Neto, de acordo com a assessoria do ministério.
A transição para o novo modelo de formulário foi iniciada no ano passado. Cerca de 2 milhões de trabalhadores com carteira assinada são demitidos em média por mês no Brasil, segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho. Para a Pasta, o novo documento trará mais segurança aos envolvidos no processo de rescisão, porque haverá mais clareza dos dados.
A intenção é que se diminuam, por exemplo, questionamentos na Justiça depois da homologação da demissão. O novo formulário tem mais campos para discriminar as diferentes verbas às quais o funcionário tem direito e também mais espaço para especificar as deduções.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.1072 | 5.1102 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.83431 | 5.84795 |
| Atualizado em: 13/07/2026 07:08 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |