A Divisão de Tributação da Receita Federal mantém sua interpretação restritiva sobre o que considera “insumo”. Dessa vez, a resposta foi dada à empresa de engenharia e seu entendimento pode servir de orientação para as demais empresas do ramo. Os custos com insumos geram créditos tributários que o contribuinte pode usar para quitar tributos federais como o PIS e a Cofins.
“O termo insumo não pode ser interpretado como todo e qualquer bem ou serviço necessário para atividade da empresa, mas somente aqueles bens ou serviços intrínsecos á atividade, adquiridos de outra empresa e e aplicados ou consumidos na fabricação do produto ou no serviço prestado”, diz a Solução de Consulta nº 363, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira.
A resposta foi dada à empresa de engenharia que tem custos com serviços de transporte aquaviário e locação de veículos, utilizados para levar profissionais até o local das obras a serem acompanhadas e vistoriadas por empresa de consultoria, projetos e planejamento em engenharia. Para a Receita, esses custos não geram direito a desconto via créditos do PIS ou da Cofins “posto que não se enquadram no conceito de insumos utilizados diretamente na consecução das atividades-fins da empresa”.a
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.989 | 4.9901 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.585 | 5.587 |
| Atualizado em: 09/10/2026 14:45 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |