O CFF - Conselho Federal de Fonoaudiologia, por meio da Resolução 419, de 1-9-2012, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 9-10-2012, resolveu limitar o número de atendimentos do fonoaudiólogo por jornada de trabalho.
Pelo texto, o fonoaudiólogo, com jornada de trabalho de 6 horas, deverá realizar em média 8 atendimentos com duração aproximada de 40 minutos cada, individuais ou em grupo, incluindo a realização de exames e testagens.
O fonoaudiólogo não deverá exceder o número de atendimentos, quer seja para a obtenção de vantagens financeiras, quer seja para o cumprimento de metas de produtividade desprovidas de fundamentação técnica e legal, zelando sempre pela qualidade e humanização da assistência prestada.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0878 | 5.0908 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.81395 | 5.82751 |
| Atualizado em: 15/07/2026 00:20 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |