Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4303/12, do deputado Laercio Oliveira (PR-SE), que cria o regime especial de Sociedade Anônima Simplificada (SAS) para empresas com patrimônio líquido abaixo de R$ 48 milhões. A proposta altera a Lei das S/A (6.404/76).
A adesão ao regime depende da aprovação de acionistas com a maioria das ações com direito a voto. Caso a empresa passe a ter um patrimônio líquido acima do estabelecido na proposta, ela será retirada do regime no exercício fiscal seguinte. A companhia no regime SAS poderá ter um só acionista.
De acordo com a proposta, é necessário o pagamento do dividendo obrigatório aos acionistas para os administradores receberem sua cota na participação dos lucros. O acionista poderá participar e votar a distância em assembleia geral.
O projeto prevê ainda que essas empresas sejam incluídas no Supersimples, previsto na Lei Complementar 123/06.
De acordo com o autor da proposta, o regime deve baratear a criação e o manejo das sociedades anônimas, facilitar o funcionamento e flexibilizar a disciplina jurídica.
Os acionistas poderão retirar-se da companhia com notificação de no mínimo 30 dias. Depois desse prazo, poderá ser votada em assembleia geral a dissolução da companhia.
Até 20 acionistas
O texto ainda retira as regras especiais para as companhias de capital fechado com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido inferior a R$ 1 milhão, previstas na lei. A lei previa a possibilidade de essas empresas deixarem de publicar as demonstrações financeiras e o parecer do Conselho Fiscal. Outra regra retirada é a necessidade do pagamento do dividendo obrigatório aos acionistas para os administradores receberem sua cota na participação dos lucros.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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| Atualizado em: 30/10/2026 19:00 | ||
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