Notícias

A isenção de IR sobre aposentadoria não alcança verbas trabalhistas

O recurso chegou a esta corte promovido pelo espólio do empregado, quando se alegou haver direito à isenção relativamente a verbas recebidas em decorrência de reclamação trabalhista.

A 8.ª Turma confirmou sentença que entendeu que incide imposto de renda sobre parcelas referentes a horas extras e seus reflexos, laboradas antes do ano de 2000, que teriam sido sonegadas pela ex-empregadora do de cujus ao longo de contrato de trabalho.

O recurso chegou a esta corte promovido pelo espólio do empregado, quando se alegou haver direito à isenção relativamente a verbas recebidas em decorrência de reclamação trabalhista.

O relator do processo, desembargador federal Reynaldo Fonseca, entendeu que a sentença está de acordo com a jurisprudência dos tribunais regionais federais e também do Superior Tribunal de Justiça, citando, a título de exemplo, os julgados do RESP 201000610061 (Relator Ministro Castro Meira, 2.ª Turma, DJE 17/05/10), RESP 200702726070 (Relator Ministro Herman Benjamin, 2.ª Turma, DJE 04/03/2009) e AC 200851010221629 (Relatora desembargadora federal Salete Maccaloz, TRF-2, 3.ª Turma Especializada Data:18/07/2011), entre outros.

O desembargador afirmou que a matéria é regida pelo artigo 6.º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, e que se refere apenas à incidência do imposto sobre proventos de aposentadoria ou de reforma causadas por moléstia grave, o que não inclui parcelas trabalhistas recebidas na esfera judicial por portador de moléstia grave, como é o caso dos autos.

A decisão foi unânime.

Processo n.º 0004624-22.2009.4.01.3813 /MG

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0248 5.0251
Euro/Real Brasileiro 5.6426 5.6446
Atualizado em: 21/10/2026 18:15

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%