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Licença médica entra no cálculo de aposentadoria

A entidade ingressou com ação contra o Estado em maio.

Autor: Bárbara MengardoFonte: Valor Econômico

O Centro do Professorado Paulista (CPP) - entidade que representa profissionais do ensino fundamental e médio da rede estadual - conseguiu na Justiça reverter entendimento da Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, que não incluía períodos de licença e faltas médicas no cálculo das aposentadorias.

A entidade ingressou com ação contra o Estado em maio. O pedido de liminar foi negado pelo juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. Ao analisar o mérito, entretanto, o magistrado julgou procedente o pedido. Segundo ele, o Estatuto dos Funcionários Públicos - Lei nº 10.261, de 1968 - estabelece que faltas para tratamento de saúde são consideradas tempo de serviço para a aposentadoria.

Para o juiz, o entendimento da secretaria é contrário ao disposto legalmente e a orientação da norma só poderia ser alterada por meio de outra lei. Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) informou que irá recorrer da decisão.

A entidade decidiu ir à Justiça depois de verificar que professores tiveram que cumprir o período em que ficaram afastados por licença médica ou faltaram por motivos de saúde para se aposentar. Alguns, de acordo com o presidente do Centro do Professorado Paulista, José Maria Cancelliero, foram obrigados a voltar ao trabalho. A situação atinge aproximadamente quatro mil dos 116 mil associados do CPP. "É um absurdo obrigar o professor a compensar períodos em que esteve doente", diz.

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