Notícias

IRPJ – Alteração no Programa Empresa Cidadã

Instrução Normativa 1.292/2012

Fonte: Blog Guia Tributário

Foi publicada hoje (24/09) a Instrução Normativa 1.292/2012, alterando alguns dispositivos relacionados ao Programa Empresa Cidadã, quais sejam:

a) passa a permitir o cancelamento da adesão ao Programa Empresa Cidadã através da Internet e;

b) altera a redação dos §§ 4º e 5º do artigo 4º da Instrução Normativa RFB 991.2010, que passam a contar com a seguinte redação:

§ 4º O disposto nos incisos I e II do § 3º aplica-se aos casos de despesas da remuneração da empregada pagas no período de prorrogação de sua licença-maternidade, deduzidas do IRPJ devido com base em receita bruta e acréscimos ou com base no resultado apurado em balanço ou balancete de redução.

§ 5º Para efeitos do disposto neste artigo, o valor total da remuneração da empregada, pago no período de prorrogação de sua licença-maternidade e registrado na escrituração comercial, deverá ser adicionado ao lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).”(NR)

As redações anteriores possuíam uma pequena diferenciação no seguinte ponto “aplica-se aos casos de despesas decorrentes da remuneração da empregada” o que propiciava a possibilidade de um entendimento mais amplo.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0222 5.0229
Euro/Real Brasileiro 5.6406 5.6426
Atualizado em: 21/10/2026 17:50

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%