Um projeto de lei que pretende estimular as empresas a custear, total ou parcialmente, o plano de saúde de seus empregados será votado pela CAS (Comissão de Assuntos Sociais) em decisão terminativa. Quem aderir à iniciativa poderá deduzir o equivalente a 10% dessa despesa da contribuição patronal, de 20%, a ser paga pela Previdência Social.
O projeto, apresentado pelo senador Eunício Oliveira, também assegura o mesmo benefício as empresas que optarem por oferecer serviços de assistência à saúde de seus profissionais por conta própria ou pela contratação de terceiro.
Segundo a proposta, a contribuição do empregador para plano de saúde funcional não terá natureza salarial nem será incorporada à remuneração dos empregados, não vai integrar a base de incidência da contribuição previdenciária ou do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e nem se configurará como rendimento tributável do trabalhador.
“Seria, assim, mais um benefício concedido ao trabalhador, com a ressalva de que a empresa poderia deduzir parte dessa despesa da contribuição devida à previdência social”, comentou Oliveira em justificativo do projeto.
Tramitação
Se for aprovada pela CAS, e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
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| Atualizado em: 14/08/2026 17:59 | ||
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