A obrigatoriedade da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) há oito meses levou a quase 200 mil pessoas físicas e jurídicas a quitarem as suas dívidas trabalhistas.
Para o secretário-geral da Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, juiz Rubens Curado, os números mostram os benefícios da certidão, que trazem o encerramento do processo de execução trabalhista, um dos principais gargalos da Justiça do Trabalho.
Números
Desde o lançamento da exigência da CNDT, dia 4 de janeiro deste ano, quase 8 milhões de certidões já foram emitidas, segundo revela o TST (Tribunal Superior do Trabalho). Em janeiro, foram emitidas apenas 16 mil 882 certidões negativas; em maio deste ano, já foram 101 mil 670. A previsão é que, até o final deste mês, sejam 200 mil.
É por meio da CNDT que os empregadores conseguem comprovar a inexistência de débitos não pagos na Justiça do Trabalho. Além disso, a certidão é obrigatória para as empresas que desejam participar de licitações públicas.
A certidão é válida para todos os estabelecimentos da empresa e pelo prazo de 180 dias contados da data emissão. Ela é expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br), pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (www.csjt.jus.br) ou qualquer TRT (Tribunal Regional do Trabalho).
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