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IRPJ – Depreciação Acelerada de Veículos de Transporte, Vagões e Locomotivas

Medida Provisória 578/2012

Fonte: Blog Guia Tributário

Foi publicada a Medida Provisória 578/2012, permitindo a depreciação acelerada de veículos automóveis para transportes e de vagões, locomotivas, locotratores e tênderes.

Para efeito de apuração do imposto sobre a renda, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real terão direito à depreciação acelerada, calculada pela aplicação da taxa de depreciação usualmente admitida multiplicada por três, sem prejuízo da depreciação contábil.

Veja a relação dos itens abrangidos e outros detalhes acessando o link IRPJ – Depreciação Acelerada de Veículos de Transporte, Vagões e Locomotivas.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0289 5.0297
Euro/Real Brasileiro 5.6479 5.6499
Atualizado em: 21/10/2026 16:50

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%