A 7ª Turma do TRT-MG não conheceu do recurso interposto por um banco no último dia do prazo. Isto porque a peça processual foi protocolada quando o horário de expediente interno já havia se encerrado. Neste caso, conforme entenderam os julgadores, a data a ser considerada para a contagem do prazo legal é a do dia seguinte. Por isso, o recurso foi considerado intempestivo (fora do prazo legal).
Atuando como relatora, a juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima explicou que os atos processuais devem ser praticados conforme previsto na legislação processual. Para conhecimento do recurso, é necessário que todos os pressupostos de admissibilidade sejam observados. No caso do processo, isso não ocorreu.
É que o recurso ordinário foi protocolado pelo banco às 18h31, sendo que o horário de funcionamento do Tribunal e das Varas do Trabalho é das 8h às 18h, para expediente externo, e até às 19h, para expediente interno. Assim prevê o artigo 1º do Ato Regulamentar nº 07 de 27/06/2002 do TRT de Minas.
A relatora ressaltou que nada impede o recebimento das peças processuais depois das 18h. Contudo, a data a ser considerada para a contagem do prazo legal será a do dia seguinte. Para todos efeitos, o banco reclamado apresentou seu recurso no dia seguinte ao término do prazo, o que impediu a apreciação por parte dos julgadores, nos termos das normas aplicáveis.
Não fosse o bastante, o recurso foi protocalado perante o Tribunal, quando o correto seria oferecê-lo na sede do juízo que deu a decisão. A relatora destacou que a determinação neste sentido encontra-se nos artigos 176 e 500, I, do CPC, aplicáveis de forma secundária ao Processo do trabalho. Assim, também por descumprimento dessa exigência legal, o recurso não foi conhecido.
( 0002074-08.2011.5.03.0010 ED )
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.027 | 5.0277 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.6471 | 5.6491 |
| Atualizado em: 21/10/2026 16:45 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | 1,50% |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | 0,22% |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | 0,82% |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | 0,67% |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | 0,82% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% | 0,28% |