As prestadoras de serviços que apuram o Imposto de Renda (IR) com base no lucro real devem reconhecer as receitas no período da prestação dos serviços contratados, independendemente da data de emissão da fatura, para apurar o PIS e a Cofins a pagar. Esse é o entendimento da Receita Federal da 6ª Região Fiscal (Minas Gerais) por meio da Solução de Consulta nº 88, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
Na prática, essa sistemática traz complicações à algumas empresas, principalmente as prestadoras de serviços contínuos como call center e cessão de mão de obra, por exemplo. “Isso porque tais serviços são prestados até o último instante do último dia de cada mês, de forma que não possuem elementos para apurar o valor dos serviços dentro do período de apuração do PIS e da Cofins, comprometendo, por conseguinte, o correto recolhimento de impostos”, explica o advogado Thiago Garbelotti, do escritório Braga & Moreno Consultores e Advogados.
O advogado afirma que esse posicionamento não é exclusivo do Fisco federal. “Ele também já foi objeto de manifestação do Fisco de São Paulo, Campinas e Recife com quem conseguimos acordar, em nome de algumas empresas, regimes especiais que permitem o recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) nos primeiros dias do mês seguinte”, diz Garbelotti.
Assim, embora existam argumentos jurídicos para discutir essa forma de cobrança, segundo o advogado, nada impede que um regime especial também possa seja pleiteado junto aos Fiscos federais.
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.138 | 5.1395 |
| Euro/Real Brasileiro | 6.0008 | 6.0028 |
| Atualizado em: 21/08/2026 18:19 | ||
| 05/2026 | 06/2026 | 07/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 0,87% | -0,79% | -0,86% |
| IGP-M | 0,84% | -0,50% | -1,16% |
| INCC-DI | 0,88% | 0,78% | 0,61% |
| INPC (IBGE) | 0,65% | 0,14% | -0,01% |
| IPC (FIPE) | 0,45% | 0,18% | -0,03% |
| IPC (FGV) | 0,60% | 0,36% | -0,08% |
| IPCA (IBGE) | 0,58% | 0,16% | 0,07% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,62% | 0,41% | 0,06% |
| IVAR (FGV) | 0,33% | 0,10% | 0,66% |