A Câmara está analisando a proposta que antecipa o prazo de carência de três para um ano para resgate do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), após o fim do contrato de trabalho.
A medida prevista como projeto de lei também autoriza a Caixa Econômica Federal a unificar os saldos de contas referentes a empregos diferentes no caso em que o trabalhador não resgate o valor devido após o período de um ano.
Pelo texto, o saque após esse ano será possível mesmo que o trabalhador já tenha outro emprego. Caso não ele não retire nesse período, os valores do antigo fundo e do atual poderão ser reunidos e, a partir de então, não será mais possível a separação dos recursos.
No entando, ainda que o dinheiro esteja unificado, o saldo antigo não terá impacto no valor da multa rescisória a ser paga pelo novo empregador, caso o profissional saia do segundo emprego.
Sem prejuízos
Segundo o deputado que criou a proposa, Assis Carvalho, a antecipação do prazo para o resgate do FGTS deverá beneficiar o trabalho sem prejudicar o fundo.
O deputado também analisa que a unificação viabiliza a permanência do empregado dentro do regime do FGTS, evitando os casos de informalidade acordada e estimulando a produtividade formal do trabalhador.
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| Atualizado em: 14/10/2026 18:30 | ||
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