Notícias

Empresas têm até amanhã para entregar EFD Contribuições

Informações são referentes às contribuições para o PIS e Confis de junho de 2012; multa para quem atrasar a entrega será de R$ 5 mil

Autor: Luiza Belloni VeronesiFonte: InfoMoney

Termina amanhã (14) o prazo final para as empresas entregarem o EFD Contribuições em Pessoas Jurídicas sujeitas ao lucro real. As informações são referentes às contribuições para o PIS e Confis ocorridos em junho de 2012.

Para evitar atrasos e as indesejáveis multas, no valor de R$ 5 mil, as empresas devem recorrer a soluções específicas para organizar as informações. “Com o EFD Contribuições, as empresas deixam de utilizar informações dispersas e desorganizadas para centralizar de maneira informatizada, o que inclui a validação das informações”, explica o diretor da H2A soluções Corporativas, Alexandre Noviscki.

Por gerar maior demanda de sistemas e consultoria, a princípio, essa validação pode parecer ruim para as empresas. No entanto, Noviscki explica que o procedimento direciona elas a utilizarem eficientemente os sistemas informatizados, o que garante a integridade das informações encaminhadas ao fisco.

Tempo do procedimento
O tempo que para implantar uma solução depende de como as informações estão armazenadas. Noviscki conta que em uma empresa que possui de 70% a 80% de informações em bancos de dados, o procedimento pode chegar a dois meses. Quando as informações são muito dissipadas o prazo pode chegar a até 6 meses.

"Por isso, quanto antes, melhor. Uma empresa do setor de Material de Construção apurada por nós, por exemplo, após informatizar a geração dos arquivos referentes à obrigação do PIS/Cofins, passou a receber um crédito no valor de R$ 400 mil, que antes não era contabilizado, por conta de apurações manuais realizadas de maneira incorreta”, informa Noviscki.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.165 5.175
Euro/Real Brasileiro 5.92768 5.94177
Atualizado em: 03/07/2026 18:08

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%
INPC (IBGE)0,81%0,65%
IPC (FIPE)0,40%0,45%
IPC (FGV)0,88%0,60%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%