Notícias

Receita começa a fiscalizar importação e exportação de serviços

No caso de pessoas físicas, só precisam ser notificadas operações acima de US$ 20 mil.

Fonte: Convergência Digital

O país terá como monitorar tudo o que exporta e importa no setor de serviços com a entrada em vigor, hoje (1º), do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações Que Produzam Variação no Patrimônio (Siscoserv). Por meio do novo sistema, o governo vai exigir o registro das importações e exportações de serviços.

Segundo a Receita Federal, o novo sistema vai permitir um maior controle das operações que não eram computadas antes e, em função desse novo conjunto de informações, a sonegação de imposto pode ser combatida mais facilmente. Além disso, propiciará maior controle de dados sobre transações com o exterior. Na prática, serviços de contratação ou empréstimo de serviços, como consultoria, obras de construção civil, remessas, cursos e até turismo, terão que ser notificados pelo Siscoserv.

O registro vale para pessoas físicas e jurídicas. No caso de pessoas físicas, só precisam ser notificadas operações acima de US$ 20 mil. Também ficam isentas do registro empresas integrantes do Simples e microempreendedores individuais (MEI). O sistema será operado conjuntamente pela Receita e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).

A implementação do serviço será feita de forma gradativa. A partir desta quarta-feira, o sistema vai exigir o registro das operações de construção civil, remessa e manutenção. Outros setores vão entrar no sistema, de forma escalonada, até abril do ano que vem.

De acordo com dados da Receita, historicamente, a conta de serviços do Brasil com o exterior é deficitária. No ano passado, o saldo ficou negativo em US$ 35 bilhões.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.04 5.0409
Euro/Real Brasileiro 5.6624 5.6644
Atualizado em: 21/10/2026 14:50

Indicadores de inflação

07/202608/202609/2026
IGP-DI-0,86%0,06%1,50%
IGP-M-1,16%-0,22%1,57%
INCC-DI0,61%0,66%0,22%
INPC (IBGE)-0,01%-0,32%0,82%
IPC (FIPE)-0,03%0,01%0,51%
IPC (FGV)-0,08%-0,37%0,67%
IPCA (IBGE)0,07%-0,32%0,82%
IPCA-E (IBGE)0,06%-0,40%0,70%
IVAR (FGV)0,66%0,29%0,28%