O Projeto de Lei 3920/12, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), permite, à pessoa jurídica que opta pelo regime de tributação com base no lucro presumido, deduzir do imposto devido doações a projetos esportivos. Atualmente, a Lei 11.438/06 prevê a dedução apenas para empresas tributadas com base no lucro real.
Na opinião de Hamm, essa exclusão impede grande parcela das empresas brasileiras de contribuir para o desenvolvimento do desporto nacional. “O legislador, equivocadamente, inibiu a participação de amplos setores empresariais, que optam pela tributação com base no lucro presumido”, afirma.
Tributação
O projeto foi encaminhado para análise conclusiva pelas comissões de Turismo e Desporto; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
| Compra | Venda | |
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.108 | 5.111 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.83431 | 5.84795 |
| Atualizado em: 13/07/2026 06:27 | ||
| 04/2026 | 05/2026 | 06/2026 | |
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| IGP-DI | 2,41% | 0,87% | -0,79% |
| IGP-M | 2,73% | 0,84% | -0,50% |
| INCC-DI | 1,00% | 0,88% | 0,78% |
| INPC (IBGE) | 0,81% | 0,65% | 0,14% |
| IPC (FIPE) | 0,40% | 0,45% | 0,18% |
| IPC (FGV) | 0,88% | 0,60% | 0,36% |
| IPCA (IBGE) | 0,67% | 0,58% | 0,16% |
| IPCA-E (IBGE) | 0,89% | 0,62% | 0,41% |
| IVAR (FGV) | 0,52% | 0,33% | 0,10% |