O Projeto de Lei 3920/12, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), permite, à pessoa jurídica que opta pelo regime de tributação com base no lucro presumido, deduzir do imposto devido doações a projetos esportivos. Atualmente, a Lei 11.438/06 prevê a dedução apenas para empresas tributadas com base no lucro real.
Na opinião de Hamm, essa exclusão impede grande parcela das empresas brasileiras de contribuir para o desenvolvimento do desporto nacional. “O legislador, equivocadamente, inibiu a participação de amplos setores empresariais, que optam pela tributação com base no lucro presumido”, afirma.
Tributação
O projeto foi encaminhado para análise conclusiva pelas comissões de Turismo e Desporto; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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| Dólar Americano/Real Brasileiro | 4.9918 | 4.9924 |
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| Atualizado em: 09/10/2026 19:30 | ||
| 07/2026 | 08/2026 | 09/2026 | |
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| IGP-DI | -0,86% | 0,06% | |
| IGP-M | -1,16% | -0,22% | 1,57% |
| INCC-DI | 0,61% | 0,66% | |
| INPC (IBGE) | -0,01% | -0,32% | |
| IPC (FIPE) | -0,03% | 0,01% | 0,51% |
| IPC (FGV) | -0,08% | -0,37% | |
| IPCA (IBGE) | 0,07% | -0,32% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,06% | -0,40% | 0,70% |
| IVAR (FGV) | 0,66% | 0,29% |