O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo para pedir a diferença de correção monetária sobre o saldo das contas de Pis/Pasep é de cinco anos. Com o julgamento do recurso repetitivo, a discussão - travada entre os empregados titulares das contas e a União - servirá de orientação para os tribunais do país. Por unanimidade, os ministros da 1ª seção do STJ firmaram o entendimento de que a prescrição de ações contra a Fazenda Nacional é de cinco anos como estabelece o Decreto-Lei nº 20.910, de 1932.
Os beneficiários pleiteavam o prazo de 30 anos, aplicado por lei específica para as contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Na decisão, o relator do caso, ministro Teori Zavascki, cita seis precedentes do STJ em que foi a aceita a tese de prescrição de cinco anos por se tratar de ação não tributária de servidores públicos contra a União. Com isso, o STJ reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª região. Ao analisar o recurso de uma servidora da Paraíba, os desembargadores consideraram que a prescrição do pedido de correção de contas do Pis/Pasep se daria em 30 anos por "simetria com o FGTS".
A advogada que representa a servidora, Karina Palova, do Villar Maia Advocacia e Consultoria, afirma que estuda entrar com recurso. "Os pedidos de correção das contas do Pasep seguem a mesma linha do FGTS", diz, acrescentando que possui dezenas de casos sobre o assunto. "As diferenças pleiteadas variam de R$ 30 a 60 mil". Para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), no entanto, o julgamento "reflete a jurisprudência consolidada no STJ", pois se trata de uma relação existente entre o trabalhador e o próprio fundo. "É de natureza indenizatória, portanto", afirmou o órgão em nota.
O advogado Carlos Eduardo Vianna Cardoso, do Siqueira Castro Advogados, afirma ainda que o prazo de 30 anos é aplicado para o FGTS porque há lei específica que regula a prescrição. "Quando não há lei específica - como é o caso do Pis/Pasep - vale a regra geral", diz o advogado.
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