Notícias

Banco livra-se de parte de autuação

O Carf é a última instância administrativa para discussão de cobranças da Receita Federal.

Autor: Thiago ResendeFonte: Valor Econômico

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve parte de uma autuação contra o banco Merrill Lynch por não pagamento de contribuição previdenciária sobre Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O Carf é a última instância administrativa para discussão de cobranças da Receita Federal.

No total, o Fisco exigia R$ 65,5 milhões, incluindo imposto devido, multa e correção monetária. A autuação se refere à falta de recolhimento de contribuição previdenciária entre os anos de 1999 e 2004.

No julgamento realizado na quarta-feira, o Carf afastou as cobranças anteriores a julho de 2000. Com isso, grande parte da autuação foi mantida, mas o valor exato ainda não foi calculado.

O banco alegou que o prazo legal para a Receita fazer a cobrança desse período de um ano e meio já havia passado. Segundo a empresa, o prazo deveria ser de cinco anos, contados a partir da data da infração.

Para a Fazenda Nacional, o prazo para autuar o banco seria de dez anos. O argumento era de que uma lei ordinária de 1991 ampliou, de cinco para dez anos, o prazo para cobrança de contribuições previdenciárias.

A Câmara Superior da 2ª Seção do Carf decidiu, por unanimidade, aplicar uma súmula do órgão, na qual essa lei ordinária de 1991 é considerada inconstitucional. O entendimento é que a ampliação do prazo deveria ser feita por meio de uma lei complementar.

Como a autuação foi lavrada mais de cinco anos depois do período de cobrança – 1999 a julho de 2000 -, o Merrill Lynch se livrou dessa parte da autuação. O restante foi mantido e poderá ser questionado na Justiça.

Indicadores Financeiros

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1006 5.1036
Euro/Real Brasileiro 5.82411 5.83771
Atualizado em: 17/07/2026 08:59

Indicadores de inflação

04/202605/202606/2026
IGP-DI2,41%0,87%-0,79%
IGP-M2,73%0,84%-0,50%
INCC-DI1,00%0,88%0,78%
INPC (IBGE)0,81%0,65%0,14%
IPC (FIPE)0,40%0,45%0,18%
IPC (FGV)0,88%0,60%0,36%
IPCA (IBGE)0,67%0,58%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,89%0,62%0,41%
IVAR (FGV)0,52%0,33%0,10%